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Com a chegada da data limite de adoção da PSD2 (payment services revised directive) pelos países do Espaço Econômico Europeu, o mercado de serviços financeiros europeu se prepara para o impacto que a introdução do open banking pela normativa promete gerar na atual estrutura do segmento.

O open banking na PSD2

O open banking baseia-se na possibilidade da prestação de serviços financeiros por terceiros, bancos ou não-bancos, a partir dos dados bancários do usuário, mediante sua autorização. O conceito firma-se na visão de que, sendo tais dados de propriedade dos usuários, e não das instituições que gerem as contas bancárias, é escolha dos primeiros permitir ou não o seu acesso.

Para observar as determinações da PSD2, os bancos europeus deverão abrir suas plataformas, permitindo o acesso de informações de terceiros autorizados pelos usuários, por intermédio das suas APIs (Interface de Programação de Aplicações, em português).

Por meio da diretiva, os Estados europeus pretendem acabar com o monopólio sobre os serviços financeiros mantidos pelos bancos, incentivando a concorrência e a inovação tecnológica. Em seus artigos 66 e 67, a PSD2 estabelece dois novos tipos de prestadores de serviços financeiros: os AISP, ou provedores de serviços de informação de conta, tais como serviços de análise e controle de padrão de gastos, análise de crédito, e gestão consolidada das informações bancárias dos usuários de contas de diferentes bancos; e os PISP, ou prestadores de serviços de iniciação de pagamento, que poderão oferecer serviços como transferências peer-to-peer ou pagamento de contas aos usuários.

Nos termos da regulamentação, a prestações de serviços pelos AISP e PISP não é subordinada à existência de relação contratual destes com os bancos, sendo necessário apenas o consentimento expresso do usuário.

As expectativas para o mercado europeu

 Com a adoção da PSD2 pela comunidade europeia, espera-se uma transição do seu mercado de serviços financeiros. Em sua estrutura atual, este é um mercado dominado pelos bancos e majoritariamente doméstico, com poucos incentivos para a prestação e a utilização de serviços transfronteiriços.

A expectativa é de que, com a implantação do open banking, facilitando a prestação de serviços financeiros por não-bancos, e a simplificação regulatória trazida pela diretiva, diminuindo os custos com interpretação e adequação regulatória por players interessados na prestação de serviços transfronteiriços, os atuais mercados domésticos e fechados sejam gradualmente substituídos por um mercado europeu unificado e aberto.

Como resultado de tais alterações, os bancos deverão estar preparados para o aumento da concorrência e a provável disputa pelo mercado com fintechs e com gigantes da tecnologia, como Google ou Amazon. A inovação tecnológica, já hoje um elemento bastante relevante no âmbito dos serviços financeiros, se tornará cada vez mais o grande diferencial para os players deste mercado interessados em se manter a frente dos concorrentes.

Influências no cenário brasileiro 

No Brasil, não se tem expectativa para a regulamentação do open banking num futuro próximo. Não obstante, sabe-se que o Banco Central tem acompanhado o tema e a diretiva europeia, que poderá servir de inspiração para a autoridade em um momento posterior.

Ainda assim, mesmo sem a obrigatoriedade da abertura de suas APIs, alguns players já deram passos no sentido da implantação do open banking no mercado de serviços financeiros brasileiro. Entre os testes desta tecnologia por bancos e fintechs nacionais, aponta-se a parceria entre o Banco do Brasil e o aplicativo Conta Azul, e a plataforma Quanto, que conta com parcerias com o Banco Rendimento, a BCredi e o Kria.

Ressalta-se, no entanto, que o assunto do acesso de informações bancárias de usuários por terceiros ainda é sensível no país. O caso da disputa judicial entre o Bradesco e o GuiaBolso, no qual o banco acusa o aplicativo de finanças de violação do sigilo de seus usuários, é exemplo das polêmicas que cercam o tema. A ação corre em sigilo.

É certo que o open banking ainda é assunto com grande de margem de evolução, tanto nos cenários internacional quanto brasileiro. É difícil pensar que a tecnologia não se desenvolverá em solo nacional, portanto, os players do mercado financeiro devem manter-se atentos para os futuros desenvolvimentos do tema, especialmente em relação à experiência europeia, e preparados para a sua implantação em algum ponto futuro.

Naturalmente, a tecnologia não é livre de riscos — especialmente ligados à segurança e ao sigilo das informações dos usuários. É importante que estes riscos sejam monitorados, tanto pelos agentes de mercado quanto pelas autoridades competentes.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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