Por Juliana Schincariol
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu audiência pública para regular o ambiente regulatório experimental, conhecido como “sandbox”. O termo em inglês – ‘caixa de areia’, em tradução literal – diz respeito a um conjunto de normas mais simples e flexíveis, geralmente com um nível de supervisão menor dos reguladores, para permitir que novas empresas testem tecnologias diferentes, sem sufocar a inovação.
A exemplo da experiência internacional, o objetivo do regulador será selecionar um grupo que receberá autorizações temporárias para que possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas no mercado de valores mobiliários.
Em junho deste ano, o governo informou que a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Banco Central (BC), Superintendência de Seguros Privados (Susep), além da CVM, pretendiam implantar um modelo de ‘sandbox’ regulatório no Brasil. Para isso, cada uma das autoridades do mercado irá implementar suas próprias regras. Quando as atividades ultrapassarem mais de um mercado regulado irão trabalhar em conjunto.
Na CVM, os projetos elegíveis precisarão, de acordo com a minuta, apresentar um modelo de negócios novo, com tecnologia de fato inovadora, como inteligência artificial, registro distribuído (distributed ledger), aprendizado de máquina, negociação algorítmica, realidade aumentada, big data analytics, internet das coisas e dispositivos vestíveis.
A norma proposta prevê a criação do comitê de sandbox, composto por servidores da CVM. O grupo será responsável por conduzir as atividades relacionadas ao assunto, incluindo a coordenação das atividades com sandboxes instituídos por reguladores nacionais e internacionais.
O comitê poderá, inclusive, viabilizar testes em jurisdições estrangeiras, em parceria com autoridades reguladoras de países que tenham ambientes regulatórios experimentais similares, para que possam realizar testes em âmbito internacional. Segundo a minuta, o mesmo vale para casos de empresas estrangeiras que desejem testar seus produtos e serviços no âmbito do sandbox regulatório da CVM.
Entre os pontos que a autarquia destaca na audiência pública para manifestação do mercado estão a adequação dos critérios de elegibilidade e de priorização para participação no sandbox regulatório. Além disso, aponta a duração máxima do prazo de participação e a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para início dos testes.
Fonte: Valor Econômico / Autor: Juliana Schincariol

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