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Tendo em vista a necessidade de criação de um sistema que concentre as informações dos municípios e contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”) para facilitar o recolhimento do imposto após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 157/2016 (“LC 157/2016”), que, entre outras previsões, alterou o local de pagamento do tributo de diversos serviços, como os serviços prestados pelas empresas de meios de pagamento, foi criada a Declaração Padronizada do ISSQN (“DPI”).

O sistema da DPI foi desenvolvido mediante uma parceria entre o Serviço Federal de Processamento de Dados (“SERPRO”) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (“CNF”), uma vez que alguns serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003 sofreram a alteração do local de pagamento do ISSQN para a municipalidade do tomador. Assim, serviços que são prestados em âmbito nacional deverão obedecer às novas regras de recolhimento.

Inicialmente, o sistema da DPI funcionará como uma grande base de concentração de dados, onde o contribuinte poderá consultar a legislação, a alíquota e a conta corrente de cada município, realizando o recolhimento e o cumprimento das obrigações acessórias individualmente.

Com a disponibilização de forma gratuita do acesso ao sistema da DPI para todos os municípios, o SERPRO e a CNF analisam agora os próximos passos para o desenvolvimento do projeto, com a possibilidade de acesso dos contribuintes às informações que já estão sendo inseridas pelos municípios.

Ademais, estão sendo cogitadas novas funções que poderão ser incluídas no programa, para que, futuramente, seja possível realizar o recolhimento no próprio sistema através de uma guia única, bem como a disponibilização de um arquivo analítico com todas as informações utilizadas pelos contribuintes para que apurem o valor que deverá ser recolhido. No entanto, tais módulos ainda não estão disponíveis e não há data de implementação.

Atualmente, a adesão à DPI não é obrigatória, porém o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 461/2017 (antigo PLS nº 445/2017) tenta mudar esse panorama de incerteza jurídica, para que tanto os contribuintes quanto os municípios possam usufruir de um sistema sem falhas, de transparência arrecadatória e de abrangência nacional.

Com isso, diversos municípios ainda não sabem se vão aderir ao sistema da DPI ou se desenvolverão sistemas próprios. A incerteza também permeia a necessidade de cadastro em cada um dos 5570 municípios, o que torna o pagamento do tributo inviável sob o ponto de vista administrativo das empresas que deverão obedecer às novas disposições legais.

Por fim, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIN”) perante o Supremo Tribunal Federal (“STF”), contra artigos da LC 157/2016, a ADIN nº 5835 e a ADIN nº 5862, estão pendentes de análise e ainda poderão alterar o cenário jurídico para recolhimento do ISSQN em 2018.

Diante de tudo que foi abordado, os contribuintes deverão obedecer às novas regras da LC 157/2016 para estarem atentos ao recolhimento do ISSQN perante os municípios dos tomadores e também para a forma de pagamento que deverá ser adotada.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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