Em colaboração com Fialdini Advogados

Grande parte dos empresários brasileiros, em especial os pequenos empreendedores, recorre aos bancos quando surge a necessidade de obtenção de recursos financeiros. O que muitos não sabem é que existem no mercado alternativas ao crédito bancário que podem oferecer procedimentos menos burocráticos e condições mais vantajosas.

SCFI

As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, comumente conhecidas como “financeiras”, são instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central que fornecem empréstimos e financiamentos para aquisição de bens e serviços. 

Podem ou não estar ligadas a bancos, sendo comum sua vinculação a grupos comerciais ou industriais. Nesses casos, o próprio grupo econômico financia a aquisição do bem ou serviço pelo cliente, muitas vezes com condições mais competitivas que o crédito bancário.

Cooperativas de crédito

As Cooperativas de Crédito também são instituições financeiras sujeitas às normas do Banco Central.  No entanto, seu foco é a prestação de serviços financeiros exclusivamente aos próprios associados.

Por se tratar de entidade sem fins lucrativos, as condições para as operações costumam ser bastante acessíveis. Os resultados apurados são divididos entre os associados com base nas operações realizadas por estes, ou seja, quanto maior a participação do cooperado, maior sua parcela nos ganhos (ou perdas) da cooperativa.

SCMEPP

As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte são instituições financeiras constituídas para concessão de financiamento a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, para viabilização de suas atividades econômicas.

Apesar de estarem sujeitas às regras do Banco Central, recebem tratamento mais simplificado em termos de exigências regulatórias, o que possibilita um menor custo operacional.  Contudo, estão impedidas de captar recursos do público para financiar suas operações.

SCD

As Sociedades de Crédito Direto praticam operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas. Só podem captar recursos do público mediante emissão de ações ou cessão de direitos a outras instituições financeiras, FIDCs com cotas destinadas exclusivamente a investidores qualificados e securitizadoras que distribuam seus ativos exclusivamente a esse perfil de investidores.

SEP

Diferentemente das demais instituições financeiras aqui mencionadas, as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas fazem apenas a intermediação entre credores e tomadores de crédito, por meio de sua plataforma eletrônica.  A SEP em si não participa do risco de crédito, não podendo prestar garantia ou se coobrigar nas operações intermediadas. Sua remuneração se dá exclusivamente por meio da cobrança de tarifas pelos serviços prestados.

O limite para as operações entre um mesmo credor e um mesmo tomador na plataforma é de R$ 15.000,00, exceto para credores que sejam investidores qualificados, com relação aos quais inexiste limitação de valores.

ESC

A Empresa Simples de Crédito é a mais nova opção para obtenção de empréstimos e financiamentos. Criada no início de 2019, tem atuação exclusivamente no município de sua sede e municípios limítrofes, o que restringe bastante sua abrangência territorial. Além disso, está impedida de captar qualquer tipo de recursos de terceiros, realizando as operações unicamente com recursos próprios.  A receita bruta anual das ESC não pode exceder a R$ 4,8 milhões/ano.

Apenas pessoas físicas qualificadas como MEI e pessoas jurídicas enquadradas como ME e EPP podem obter crédito junto às ESC, sendo todas as operações registradas em entidades registradoras. É vedada a cobrança pela ESC de qualquer tipo de tarifa, sendo a remuneração decorrente apenas dos juros remuneratórios incidentes sobre os valores dos créditos concedidos.

A ECS não é instituição financeira, estando fora do âmbito de regulamentação e supervisão do Banco Central. Contudo, diferentemente das demais entidades não‑financeiras, a ESC não está sujeita a qualquer limitação com relação à taxa de juros praticada.

Além das alternativas aqui abordadas, há outras como o investimento direto, empréstimos com entidades não-financeiras, bancos de fomento, emissão de títulos etc. É essencial que os empreendedores conheçam as opções existentes, para que possam avaliar e escolher aquelas que melhor atendam a suas necessidades.

Artigo escrito pelo time de inteligência de mercado do Fialdini Advogados. Veja outros artigos sobre regulamentação do mercado fintech aqui.

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